ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TECIDOS E ESTUDOS DAS CÉLULAS TRONCO.

ABRATRON / ESTATUTO.

FUNDADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2005. DURANTE O PRIMEIRO SIMPÓSIO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE TECIDOS DOS BIOMATERIAIS AS CÉLULAS TRONCO NO HOSPITAL MATERNIDADE SANTA CATARINA.

SÃO PAULO – SP / OUTUBRO DE 2005.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TECIDOS E ESTUDOS DAS CÉLULAS TRONCO – ABRATRON.

APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DURANTE O PRIMEIRO SIMPÓSIO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE TECIDOS – DOS BIOMATERIAIS AS CÉLULAS TRONCO.

SÃO PAULO, 14 DE OUTUBRO DE 2005.

TÍTULO I

DE DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO, DURAÇÃO, OBJETIVOS, FINALIDADES, ABRANGÊNCIA, SEDE, PATRIMÔNIO E DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PESQUISA. ( CELL- INVEST).

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1º. A Associação girará com o nome de: Associação Brasileira de Engenharia de Tecidos e Estudos das Células Tronco – ABRATRON, designada doravante neste Estatuto de ABRATRON, ou como ASSOCIAÇÃO.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E DA DURAÇÃO

Artigo 2º. A ABRATRON foi criada em Assembléia Geral ocorrida em 14 de outubro de 2005, durante o primeiro Simpósio Brasileiro de Engenharia de Tecidos dos Biomateriais as Células Tronco, ocorrido no Auditório do Hospital Maternidade Santa Catarina, na Cidade de São Paulo – SP. Onde foi aprovado este Estatuto, com duração indeterminada . Este Estatuto atende às exigências do Código Civil de 2002, em seu artigo 44, inciso I.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES

Artigo 3º. São objetivos da ABRATRON:

•  Congregar os profissionais e cultores das áreas que contribuírem com o progresso das pesquisas relacionadas com a engenharia de tecidos, biomateriais, órgãos artificiais e estudos de terapias celulares, principalmente aquelas que utilizam células tronco;

•  Incentivar a formação de profissionais das diversas áreas afins do conhecimento humano, direcionando-os para cursos de Pós-graduação de interesse desta Associação, formando massa crítica multidisciplinar viabilizadora dos objetivos da ABRATRON;

•  Promover, apoiar, incentivar e patrocinar a pesquisa e desenvolvimento de terapias de alta tecnologia nas áreas da engenharia de tecidos, dos biomateriais, das terapias celulares, dos órgãos artificiais, da bioengenharia e da utilização das células tronco;

•  Reunir multidisciplinarmente e principalmente, profissionais de áreas como: Medicina Veterinária, Medicina Humana, Biologia, Engenharia Biomédica, Engenharia Química, Bioengenharia, Odontologia, Biomedicina, Fisioterapia, Física e Enfermagem;

•  Cooperar e intercambiar conhecimentos com outras entidades nacionais e internacionais de direito privado ou público, que venham a somar potenciais diversos para a ABRATRON;

•  Zelar pelos aspectos éticos e legais que envolvem as áreas de atuação desta Associação, devendo ser obrigatório fazer com que os projetos possuam parecer jurídico de advogado e do Comitê de Ética - CONEP, principalmente na utilização de ser humano e da utilização de células tronco embrionárias;

•  Criar um Fundo de Investimentos em Pesquisas, (CELL – INVEST) para que pessoas físicas e jurídicas participem com doações periódica, com o propósito de financiar a pesquisa e o desenvolvimento aplicado nas áreas de atuação da ABRATRON, propiciando a compra de equipamentos, edificação de laboratórios, pagamento de bolsas de estudo , implantação de unidades de tratamento em hospitais públicos e privadas sem fins lucrativos, etc;

•  Promover Congressos, Simpósios, Jornadas, Cursos, etc, que divulguem e difundam os conhecimentos nas áreas de atuação da ABRATRON;

•  Divulgar junto à comunidade, através da “imprensa leiga” os reais avanços nas áreas de atuação da ABRATRON, nacional e internacionalmente, sendo também esta divulgação um meio de informar aos investidores do CELL-INVEST, sobre os avanços para com os quais, os mesmos estão contribuindo no alívio do sofrimento de milhões de seres humanos;

•  Criar prêmios e comendas para agraciar pesquisadores e pessoas que contribuam significativamente com os objetivos da ABRATRON;

•  Criar a Academia dos Doutores da ABRATRON para os associados que possuam título de Doutorado, recebam a “Comenda do Grau de Doutor Acadêmico” em solenidade especial durante os Congressos Brasileiros e ao final das Assembléias Gerais, funcionando como estímulo para que os membros associados à ABRATRON façam Doutorado;

Artigo. 4º As finalidades específicas da ABRATRON se resumem na criação e organização de recursos humanos, materiais e financeiros que de maneira flexível e objetiva venham a contribuir eficazmente com o progresso nas diversas áreas previstas neste estatuto, com o firme e contundente propósito de aliviar o sofrimento de milhões de pacientes portadores de terríveis doenças e seqüelas diversas, trazendo novas possibilidades de tratamentos.

 

CAPÍTULO IV

DA ABRANGÊNCIA E DA SEDE

Artigo 5º. A ABRATRON abrangerá todo o território nacional brasileiro, prestigiando sem distinção Associados e Instituições em todos os Estados da República Federativa do Brasil;

Artigo 6º. A ABRATRON terá como primeira sede o seguinte endereço: Rua Abílio Soares nº 1.137 , CEP 04005-005 – Bairro Paraíso- São Paulo S-P.

Parágrafo Primeiro: A ABRATRON buscará os recursos necessários para a obtenção de uma futura sede própria.

Parágrafo Segundo: A ABRATRON poderá ter dependências em Hospitais, Universidades e Institutos de Pesquisa através de Convênios, desde que estas entidades sejam de direito público ou privado sem fins lucrativos;

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Artigo 7º. Dos bens móveis:

•  A ABRATRON poderá possuir equipamentos máquinas, computadores, aparelhos diversos em comodato com instituições públicos e privados sem fins lucrativos;

•  Os bens móveis deverão ser precedidos de três orçamentos antecedentes a sua compra;

•  A manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos correrão por conta da instituição beneficiada pela aquisição do equipamento previsto nos contratos de comodato, devendo as Instituições, quando desejarem, devolverem os equipamentos em perfeito funcionamento à ABRATRON, salvo os desgastes inerentes ao tempo de uso;

Artigo 8º. Dos bens imóveis:

•  A ABRATRON poderá receber doações ou comprar bens imóveis que achar necessário para viabilizar os objetivos da Associação, sendo obrigatório e necessária a assinatura de consentimento de todos os membros do Conselho Fiscal, registrando em ata de reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria;

•  Os bens imóveis a serem recebidos como doação ou comprados pela ABRATRON deverão estar perfeitamente legalizados e livres de dívidas ou garantias reais.

CAPÍTULO VI

DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PESQUISA – CELL - INVEST.

Artigo 9º. Das captações de doações financeiras a fundo perdido, de pessoas físicas e jurídicas não associadas. Será criado um fundo de captação doações que abrigará os recursos financeiros oriundos de doações periódicas ou esporádicas de pessoas físicas ou jurídicas, para serem investidos na viabilização em geral das pesquisas, Simpósios, Congressos e Reuniões patrocinadas pela ABRATRON.

Parágrafo 1º: O CELL- INVEST não estará vinculado às captações financeiras oriundas do pagamento das anuidades dos sócios;

Parágrafo 2º: Os recursos financeiros do CELL- INVEST, só poderão ser liberados para investimentos em projetos de pesquisa aprovados por metade mais um dos membros do Departamento Científico, mais a aprovação da Diretoria, devidamente registrada em Ata.

Parágrafo 3º: Os projetos aprovados para receberem recursos do CELL-INVEST, poderão utilizar estes recursos nas seguintes fases dos projetos:

_ Compra de equipamentos;

_ Compra de aparelhos;

_ Edificações, imprescindíveis;

_ Compra de material de consumo;

_ Custeio de patentes no Brasil e Exterior;

_ Custeio de bolsa de Mestrado e Doutorado de três anos de duração.

Parágrafo 4º. Nos casos em que surjam produtos comerciais oriundos de projetos patrocinados ou não pelo CELL - INVEST, estes produtos poderão ser incubados em, Incubadoras Tecnológicas de Indústrias em parceria com universidades no Brasil, através de constituição de uma pessoa jurídica industrial, pelos pesquisadores envolvidos, cujo os lucros, líquidos serão subtraídos 30% (trinta por cento) para os cofres do CELL - INVEST, por um período de 15 anos.

Parágrafo 5º: Os projetos industriais incubados pela ABRATRON em Incubadoras Tecnológicas de Indústrias deverão possuir prévio estudo de viabilidade econômico-financeira, com criteriosa análise do plano de negócios por consultores afins;

Parágrafo 6º: Os cheques emitidos pelo CELL - INVEST serão obrigatoriamente nominais e assinados pelo Tesoureiro Geral e pelo Presidente da ABRATRON acompanhados das Atas de autorização do Departamento Científico;

Artigo 10. Através de incentivos fiscais o CELL - INVEST poderá fornecer certificados de doações de recursos financeiros doados por empresas, dedutíveis do imposto de rendas das mesmas , baseado na legislação vigente de incentivo a ciência e tecnologia.

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 11. A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo da ABRATRON, sendo constituída pelos Associados Fundadores, pelos Honorários e pelos Efetivos.

Parágrafo 1º As Assembléias Gerais serão realizadas a cada Congresso Brasileiro de Engenharia de Tecido e de Estudos das Células Tronco, para deliberações gerais e eleições dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º A Assembléia Geral poderá reunir-se em caráter extraordinário, por convocação do Presidente da ABRATRON pelo Conselho Fiscal e por 1/5 dos associados, desde que, e justificadamente, por razões julgadas imperiosas. Nesse caso, devem ser considerados data e local convenientes, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, mediante chamada no site da ABRATRON e por e-mail .

Parágrafo 3º A Assembléia Geral reunir-se-á e deliberará por maioria simples:

I- Em primeira convocação com maioria absoluta dos associados quites com suas anuidades;

II- Em segunda convocação, trinta minutos após o horário estipulado para a sua realização, com o mínimo de 1/3 de associados quites com suas anuidades, nas convocações seguintes.

Parágrafo 4º A mesa da Assembléia Geral será composta pelo Presidente da ABRATRON e um dos Secretários da Diretoria.

Parágrafo 5º A Assembléia Geral, em suas reuniões ordinárias, deliberará sobre uma agenda organizada pela Diretoria, de prévio conhecimento de seus membros, da qual deverão constar;

•  Relatórios da Diretoria;

•  Atos da Diretoria;

•  Local e Presidência do próximo Congresso Brasileiro;

•  Eleição da nova Diretoria, Conselho Fiscal;

•  Taxa de contribuição dos associados;

•  Alterações no Estatuto.

•  Posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Departamento Científico;

•  Dados relativos a eventos de menor grandeza ou porte regional;

•  Assuntos gerais;

•  Compete à Assembléia Geral tanto propor como aprovar admissão de Associados Honorários;

Parágrafo 6º As primeiras cinco Diretorias deverão ser compostas por membros Associados Fundadores, sendo que, caso não haja interessados, outros associados poderão formar chapas;

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL .

Artigo 12. O Conselho Fiscal é composto por 3 membros , sendo um Presidente e dois membros conselheiros, em Assembléia Geral, juntamente com os membros da Diretoria e com igual mandato, sendo sua competência:

•  Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABRATRON;

•  Fiscalizar o movimento financeiro;

•  Denunciar irregularidades administrativas;

•  Verificar a escrituração contábil;

•  Servir de instância de recursos e emitir pareceres sobre a readmissão de Associados, por solicitação da Diretoria.

•  É permitida a reeleição de cada membro uma única vez, devendo aguardar cinco mandatos para se candidatar novamente.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA

Artigo 13. A Diretoria é o órgão executivo da ABRATRON e compõe-se de sete membros: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretária Geral, 1ª Secretária, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro.

Artigo 14. Será de competência da diretoria:

•  Convocar e organizar a agenda de reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia geral.

•  Organizar e coordenar as eleições de seus sucessores.

•  Celebrar acordos e convênios, nacionais e internacionais.

•  Aprovar a designação de editores de divulgação da ABRATRON.

•  Aprovar a admissão e o desligamento de associados.

•  Propor à Assembléia Geral a admissão de Associados Honorários.

•  Resolver casos omissos do Estatuto “ad referendum” da Assembléia Geral.

Artigo 15. A Diretoria será escolhida em eleição direta durante a realização de Congressos Brasileiros tomando posse ao término das Assembléias Gerais convocadas para tal finalidade, para mandato de 2 anos.

•  A inscrição dos candidatos deverá ocorrer até uma hora antes do início da Assembléia Geral, junto a Secretaria do Congresso.

•  Podem candidatar-se a cargos eletivos os Associados em pleno gozo de seus direitos, salvo o previsto no parágrafo 6º do Capítulo V.

•  É vedada a participação de candidatos em mais de uma chapa.

•  É permitida a reeleição para o mesmo cargo uma única vez, a cada 3 mandatos.

•  São volantes os Associados em pleno gozo de seus direitos.

•  Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal das Comissões e Departamentos não são remuneradas.

CAPÍTULO VIII

DAS COMISSÕES E DEPARTAMENTOS

Artigo 16. A ABRATRON terá a princípio um Departamento Científico, com membros escolhidos pelo Presidente, que deverão serem submetidos a aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Artigo 17. Ao Departamento Científico caberá as seguintes atribuições:

•  Assessorar a Diretoria na elaboração das políticas científicas da associação.;

•  Aprovar por metade mais um os projetos patrocinados pelo CELL-INVEST;

•  Elaborar e aprovar em conjunto com a Comissão de Eventos Científicos os temas dos Congresso, Simpósios, Jornadas, etc;

•  Dar pareceres éticos quanto aos temas dos projetos apoiados pela ABRATRON;

Parágrafo Único:

Os membros do Departamento Científico que se abstiverem de votar por três vezes, seguidas ou não, serão desligados formalmente deste departamento.

Artigo 18. A ABRATRON terá cinco comissões:

1ª- Comissão de patrimônio: até cinco membros;

2ª- Comissão de relações internacionais: até cinco membros;

3ª- Comissão de eventos científicos: até dez membros;

4ª- Comissão de publicações científicas; até dez mandatos.

5ª- Comissão de apoio a pesquisa: até cinco membros;

Parágrafo 1º. As comissões serão formadas por membros associados, com título de Doutorado;

Parágrafo 2º. Os membros das comissões serão cargos de confiança do Presidente;

Parágrafo 3º Os membros das comissões deverão ser formalmente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, tendo este Conselho o poder de vetar nomes propostos;

Parágrafo 4º. Os membros das comissões poderão permanecer caso o novo Presidente eleito assim o desejar;

Parágrafo 5º. As funções dos membros das comissões estarão especificadas posteriormente no regimento interno;

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Artigo. 19 Compete ao Presidente da ABRATRON:

I- Representar a ABRATRON judicial e extrajudicialmente, em todas e quaisquer situações e eventualidades;

II- Presidir a Assembléia Geral e as reuniões de Diretoria;

III- Submeter a Assembléia Geral o relatório final de sua gestão e prestação de contas com o parecer do Conselho Fiscal;

IV- Elaborar, juntamente com os membros da Diretoria, os planos de trabalho e orçamentários;

V- Assinar, juntamente com o Secretário Geral, os títulos dos associados;

VI- Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, os cheques bancários e toda a movimentação financeira da associação, incluindo os balancetes e balanço geral, as Atas das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;

VII- Delegar ou não competência a membros da Diretoria para representarem a associação;

VIII- Constituir comissões, desde que só participem das mesmas associados quites com suas obrigações.

SEÇÃO II -

DA 1ª VICE – PRESIDÊNCIA

Artigo 20. Compete ao 1º Vice -Presidente auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo durante seus impedimentos.

SEÇÃO III-

DA 2ª VICE- PRESIDÊNCIA

Artigo 21. Compete ao 2º Vice -Presidente auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo nas ocasiões de seu impedimento e do 1º Vice - Presidente.

SEÇÃO IV-

DO SECRETÁRIO GERAL

Artigo 22.Compete ao Secretário Geral:

I- Secretariar a Assembléia Geral;

II- Secretariar as reuniões da Diretoria;

III- Lavrar, em livros próprios, as atas de Assembléias e de reuniões;

IV- Despachar com o Presidente, dando cumprimentos às decisões;

V- Chefiar os serviços de Secretaria;

VI- Assinar, juntamente com o Presidente, o calendário de reuniões da Diretoria, cuidando de sua convocação e das demais atividade pertinentes a elas;

VII- Organizar e manter atualizado o cadastro de associados;

VIII- Providenciar, de acordo com o Presidente, a divulgação dos atos da associação.

SEÇÃO V-

DO 1º SECRETÁRIO

Artigo 23. Compete ao 1º Secretário:

I- Auxiliar o Secretário Geral em suas atividades, quando necessário;

II- Substituir o Secretário Geral em suas eventuais indisponibilidades;

III-Compor a mesa da Assembléia Geral, juntamente com o Presidente, na impossibilidade do Secretário Geral.

SEÇÃO VI-

DO TESOUREIRO GERAL.

Artigo 24. Compete ao Tesoureiro Geral:

I- Arrecadar as contribuições dos associados, mantendo atualizado o cadastro da Associação.

II- Aplicar no mercado financeiro, através de meios legais, e sempre que possível, os recursos arrecadados, de forma a proteger o patrimônio da ABRATRON, sempre em conjunto com o Presidente e a aprovação do Conselho Fiscal;

III- Evitar a desvalorização dos recursos financeiros;

IV- Efetuar pagamentos somente com cheques nominais e mediante recibos, contabilizados em livros apropriados;

V- Preparar e submeter, à apreciação do Conselho Fiscal, Balancetes e Balanço Geral;

VI- Manter o livro – caixa e a escrita contábil atualizados;

VII- Facilitar ao Conselho Fiscal o acesso às informações financeiras da ABRATRON e aos livros contábeis;

VIII- Gerenciar os recursos do CELL- INVEST, dentro das normas deste Estatuto;

IX- Contratar auditoria financeira para a passagem de mandato junto a Assembléia Geral.

SEÇÃO VII-

DO 1º TESOUREIRO

Artigo. 25. Compete ao 1º Tesoureiro:

I- Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atividades, quando necessário;

II- Substituir o tesoureiro geral em suas eventuais indisponibilidades;

III- Poderá assinar cheques junto com o Presidente somente caso ocorra a incapacidade permanente do Tesoureiro Geral ou através de autorização formal, fornecida pelo Tesoureiro Geral com prazo de duração estipulado;

IV- Nos casos em que o 1º Tesoureiro assumir as finanças da Associação, constarão em ata da Diretoria e o mesmo responderá pelos atos por ele praticados.

TÍTULO III -

DOS ASSOCIADOS

Artigo 26. O número de Associados é ilimitado, podendo pertencer a ela todos aqueles que diplomados em curso superior, pratiquem ou cultuem as áreas de biomateriais, de órgãos artificiais da engenharia de tecidos e das terapias celulares, principalmente com o emprego de células tronco tanto na pesquisa básica quanto na pesquisa aplicada.

CAPÍTULO IX

DO QUADRO DE ASSOCIADOS

Artigo 27. O quadro de Associados compreende três categorias:

I- Associados Fundadores

II- Associados Honorários

III- Associados Efetivos

Artigo 28. São Associados Fundadores aqueles cujos nomes constarem na Ata de Fundação da ABRATRON como tal.

Artigo 29. São Associados Honorários aqueles que, tendo prestado relevante contribuição à pesquisa, ao desenvolvimento e ao ensino nas áreas previstas neste Estatuto e sejam considerados merecedores de tal distinção.

Parágrafo Único. A admissão de Associado Honorário poderá ser proposta pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, instruída com o curriculo e documentos que fundamentem a proposição apresentada. Sua aceitação será decidida exclusivamente pela Assembléia Geral, por maioria de dois terços e apenas em seção ordinária.

Artigo 30. Os Sócios Efetivos, serão aqueles profissionais que trabalham com pesquisas nas áreas de abrangência da Engenharia de Tecidos, dos Biomateriais e dos estudos para o emprego de Células Tronco no tratamento de diversas doenças. Estes associados poderão ser de qualquer área da Ciência e Tecnologia.

CAPÍTULO X

DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 31. São direitos dos Associados Fundadores e dos Efetivos:

I- Usar o título de associado da ABRATRON;

II-Tomar parte nos trabalhos da Associação, participando das Assembléias Gerais com direito a voto e voz;

III- Votar ou ser votado para quaisquer cargos administrativos;

IV- Representar a ABRATRON quando indicado pela Diretoria;

V- Propor à Diretoria, por escrito, quaisquer medidas de interesse para a ABRATRON ou para as áreas afins de seus Associados;

VI- Reclamar junto à Diretoria por escrito quando se julgar prejudicado.

VII- Apresentar propostas de projetos de pesquisa e desenvolvimento ao Departamento Científico para serem analisados e concorrerem ao patrocínio do CELL – INVEST.

Parágrafo 1º. Os Associados Honorários possuem todos os direitos enumerados neste artigo, exceto o que se refere a serem elegíveis para cargos administrativos.

Parágrafo 2º. Os integrantes da ABRATRON não respondem subsidiariamente pelas obrigações, por ela, contraídas.

Parágrafo 3º. Os Associados Honorários serão isentos do pagamento de anuidade.

Artigo 32. São deveres dos Associados Fundadores e Efetivos:

I- Cumprir o Estatuto e quaisquer outros regulamentos ou disposições da ABRATRON;

II- Exercer os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo em casos de impedimentos justificados;

III- Votar nas eleições da ABRATRON;

IV- Manter sua contribuição anual em dia;

V- Participar dos conclaves da ABRATRON, empenhando-se em fazer comunicações científicas, contribuindo para o crescimento da ASSOCIAÇÃO e das especialidades a elas pertinentes.

CAPÍTULO XI -

DAS PENALIDADES

Artigo 33. O Associado que infringir as disposições deste Estatuto e de outros regulamentos da ABRATRON fica sujeito às seguintes penalidades:

I- Advertência, sempre por escrito e em caráter reservado.

II- Exclusão nas seguintes hipóteses:

a) Para os que venham a tornar – se indesejáveis ao quadro de associado, por terem praticado qualquer ato contrário a este estatuto e vindo a prejudicar a ABRATRON.

b) Para os que deixarem de contribuir com a anuidade por um período equivalente ou superior ao intervalo de dois conclaves da mesma espécie.

Artigo 34. As penalidades previstas no artigo 32 serão sempre impostas pela Diretoria, cabendo, no caso do item II, recurso ao Conselho Fiscal.

Artigo 35. A readmissão de um Associado só poderá ser aceita e concretizada pela Diretoria se a causa de exclusão não tiver incompatibilizado definitivamente o Associado com a ABRATRON, exigindo-se nesses casos, parecer do Conselho Fiscal.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Artigo 36. Dos Associados demissionários, qualquer categoria de Membro Associado à ABRATRON poderá pedir demissão dos quadros de Associados da ABRATRON, desde que o faça através de carta endereçada ao Presidente da ABRATRON devidamente protocolizada em duas vias e com firma reconhecida.

Artigo 37. A ABRATRON não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo empregar seus recursos exclusivamente para atender às suas finalidades.

Artigo 38. A ABRATRON poderá receber doações de entidades privadas ou públicas, ficando essas incorporadas ao seu patrimônio.

Artigo 39. A ABRATRON só poderá ser dissolvida ou alterada em suas finalidades por deliberação de Assembléia Geral contando com a presença de dois terços dos Associados. A aprovação exigirá maioria de dois terços dos votos.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral para a dissolução da ABRATRON decidirá pela Diretoria sobre o destino do patrimônio da Associação, em consonância com o disposto no artigo 61, parágrafo 1º do Código Civil vigente.

Artigo 40. Os Associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos, pela Diretoria em nome da ABRATRON.

Artigo 41. Este Estatuto só poderá ser reformado ou alterado por decisão da Assembléia Geral.

Artigo 42. A ABRATRON empenhar-se-á por criar e manter um periódico que verse sobre assuntos de interesse de seus Associados, devendo tornar-se o órgão de divulgação oficial da entidade.

Artigo 43. O presente Estatuto entrará em vigor após seu registro legal.

Artigo 44. Os Associados Fundadores e os Efetivos, estão qualificados no Livro Ata de Fundação da 1ª Assembléia realizada ao dia quatorze de outubro de 2005, no Auditório do Hospital Maternidade Santa Catarina, na Cidade de São Paulo- SP.

PRESIDENTE DA ABRATRON: ITHAMAR NOGUEIRA STOCCHERO

ADVOGADA RESPONSÁVEL: Dra. Fernanda Lago Lourenço de Mendonça

 

 

 

 

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