|
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TECIDOS E
ESTUDOS DAS CÉLULAS TRONCO.
ABRATRON
/ ESTATUTO.
FUNDADA
NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2005. DURANTE O
PRIMEIRO SIMPÓSIO BRASILEIRO DE
ENGENHARIA DE TECIDOS DOS BIOMATERIAIS AS
CÉLULAS TRONCO NO HOSPITAL MATERNIDADE
SANTA CATARINA.
SÃO
PAULO – SP / OUTUBRO DE 2005.
ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
DE TECIDOS E ESTUDOS DAS CÉLULAS TRONCO
– ABRATRON.
APROVADO
EM ASSEMBLÉIA GERAL DURANTE O PRIMEIRO
SIMPÓSIO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE
TECIDOS – DOS BIOMATERIAIS AS CÉLULAS
TRONCO.
SÃO
PAULO, 14 DE OUTUBRO DE 2005.
TÍTULO
I
DE DENOMINAÇÃO,
CRIAÇÃO, DURAÇÃO, OBJETIVOS, FINALIDADES,
ABRANGÊNCIA, SEDE, PATRIMÔNIO E DO FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PESQUISA. ( CELL- INVEST).
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO
Artigo 1º.
A Associação girará com o nome de: Associação
Brasileira de Engenharia de Tecidos e Estudos
das Células Tronco – ABRATRON, designada
doravante neste Estatuto de ABRATRON, ou como
ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO
II
DA
CRIAÇÃO E DA DURAÇÃO
Artigo 2º.
A ABRATRON foi criada em Assembléia Geral
ocorrida em 14 de outubro de 2005, durante
o primeiro Simpósio Brasileiro de Engenharia
de Tecidos dos Biomateriais as Células Tronco,
ocorrido no Auditório do Hospital Maternidade
Santa Catarina, na Cidade de São Paulo
– SP. Onde foi aprovado este Estatuto, com
duração indeterminada . Este Estatuto atende
às exigências do Código Civil de 2002,
em seu artigo 44, inciso I.
CAPÍTULO
III
DOS OBJETIVOS
E DAS FINALIDADES
Artigo 3º.
São objetivos da ABRATRON:
•
Congregar os profissionais e cultores das
áreas que contribuírem com o progresso
das pesquisas relacionadas com a
engenharia de tecidos, biomateriais, órgãos
artificiais e estudos de terapias
celulares, principalmente aquelas que utilizam
células tronco;
•
Incentivar a formação de profissionais
das diversas áreas afins do conhecimento
humano, direcionando-os para cursos de Pós-graduação
de interesse desta Associação, formando
massa crítica multidisciplinar viabilizadora
dos objetivos da ABRATRON;
•
Promover, apoiar, incentivar e patrocinar
a pesquisa e desenvolvimento de terapias
de alta tecnologia nas áreas da engenharia
de tecidos, dos biomateriais, das terapias
celulares, dos órgãos artificiais, da bioengenharia
e da utilização das células tronco;
•
Reunir multidisciplinarmente e
principalmente, profissionais de áreas
como: Medicina Veterinária, Medicina
Humana, Biologia, Engenharia Biomédica,
Engenharia Química, Bioengenharia,
Odontologia, Biomedicina, Fisioterapia, Física
e Enfermagem;
•
Cooperar e intercambiar conhecimentos com
outras entidades nacionais e
internacionais de direito privado ou público,
que venham a somar potenciais diversos
para a ABRATRON;
•
Zelar pelos aspectos éticos e legais que
envolvem as áreas de atuação desta
Associação, devendo ser obrigatório
fazer com que os projetos possuam parecer
jurídico de advogado e do Comitê de Ética
- CONEP, principalmente na utilização de
ser humano e da utilização de células
tronco embrionárias;
•
Criar um Fundo de Investimentos em
Pesquisas, (CELL – INVEST) para que
pessoas físicas e jurídicas participem
com doações periódica, com o propósito
de financiar a pesquisa e o
desenvolvimento aplicado nas áreas de
atuação da ABRATRON, propiciando a
compra de equipamentos, edificação de
laboratórios, pagamento de bolsas de
estudo , implantação de unidades de
tratamento em hospitais públicos e
privadas sem fins lucrativos, etc;
•
Promover Congressos, Simpósios, Jornadas,
Cursos, etc, que divulguem e difundam os
conhecimentos nas áreas de atuação da
ABRATRON;
•
Divulgar junto à comunidade, através da
“imprensa leiga” os reais avanços nas
áreas de atuação da ABRATRON, nacional
e internacionalmente, sendo também esta
divulgação um meio de informar aos
investidores do CELL-INVEST, sobre os avanços
para com os quais, os mesmos estão
contribuindo no alívio do sofrimento de
milhões de seres humanos;
•
Criar prêmios e comendas para agraciar
pesquisadores e pessoas que contribuam
significativamente com os objetivos da
ABRATRON;
•
Criar a Academia dos Doutores da ABRATRON
para os associados que possuam título de
Doutorado, recebam a “Comenda do Grau de
Doutor Acadêmico” em solenidade
especial durante os Congressos Brasileiros
e ao final das Assembléias Gerais,
funcionando como estímulo para que os
membros associados à ABRATRON façam
Doutorado;
Artigo.
4º As finalidades específicas da
ABRATRON se resumem na criação e
organização de recursos humanos,
materiais e financeiros que de maneira
flexível e objetiva venham a contribuir
eficazmente com o progresso nas diversas
áreas previstas neste estatuto, com o
firme e contundente propósito de aliviar
o sofrimento de milhões de pacientes
portadores de terríveis doenças e seqüelas
diversas, trazendo novas possibilidades de
tratamentos.
CAPÍTULO
IV
DA
ABRANGÊNCIA E DA SEDE
Artigo 5º.
A ABRATRON abrangerá todo o território
nacional brasileiro, prestigiando sem
distinção Associados e Instituições em
todos os Estados da República Federativa
do Brasil;
Artigo 6º.
A ABRATRON terá como primeira sede o
seguinte endereço: Rua Abílio Soares nº
1.137 , CEP 04005-005 – Bairro Paraíso-
São Paulo S-P.
Parágrafo
Primeiro: A ABRATRON buscará os recursos
necessários para a obtenção de uma
futura sede própria.
Parágrafo
Segundo: A ABRATRON poderá ter dependências
em Hospitais, Universidades e Institutos
de Pesquisa através de Convênios, desde
que estas entidades sejam de direito público
ou privado sem fins lucrativos;
CAPÍTULO
V
DO
PATRIMÔNIO
Artigo 7º.
Dos bens móveis:
•
A ABRATRON poderá possuir equipamentos máquinas,
computadores, aparelhos diversos em
comodato com instituições públicos e
privados sem fins lucrativos;
•
Os bens móveis deverão ser precedidos de
três orçamentos antecedentes a sua
compra;
•
A manutenção e o bom funcionamento dos
equipamentos correrão por conta da
instituição beneficiada pela aquisição
do equipamento previsto nos contratos de
comodato, devendo as Instituições,
quando desejarem, devolverem os equipamentos
em perfeito funcionamento à ABRATRON,
salvo os desgastes inerentes ao tempo de
uso;
Artigo 8º.
Dos bens imóveis:
•
A ABRATRON poderá receber doações ou
comprar bens imóveis que achar necessário
para viabilizar os objetivos da Associação,
sendo obrigatório e necessária a
assinatura de consentimento de todos os
membros do Conselho Fiscal, registrando em
ata de reuniões ordinárias ou extraordinárias
da Diretoria;
•
Os bens imóveis a serem recebidos como
doação ou comprados pela ABRATRON deverão
estar perfeitamente legalizados e livres
de dívidas ou garantias reais.
CAPÍTULO
VI
DO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PESQUISA – CELL
- INVEST.
Artigo 9º.
Das captações de doações financeiras a
fundo perdido, de pessoas físicas e jurídicas
não associadas. Será criado um fundo de
captação doações que abrigará os
recursos financeiros oriundos de doações
periódicas ou esporádicas de pessoas físicas
ou jurídicas, para serem investidos na viabilização
em geral das pesquisas, Simpósios, Congressos
e Reuniões patrocinadas pela ABRATRON.
Parágrafo
1º: O CELL- INVEST não estará vinculado
às captações financeiras oriundas do
pagamento das anuidades dos sócios;
Parágrafo
2º: Os recursos financeiros do CELL-
INVEST, só poderão ser liberados para
investimentos em projetos de pesquisa
aprovados por metade mais um dos membros
do Departamento Científico, mais a aprovação
da Diretoria, devidamente registrada em
Ata.
Parágrafo
3º: Os projetos aprovados para receberem
recursos do CELL-INVEST, poderão utilizar
estes recursos nas seguintes fases dos
projetos:
_ Compra
de equipamentos;
_ Compra
de aparelhos;
_
Edificações, imprescindíveis;
_ Compra
de material de consumo;
_
Custeio de patentes no Brasil e Exterior;
_
Custeio de bolsa de Mestrado e Doutorado
de três anos de duração.
Parágrafo
4º. Nos casos em que surjam produtos
comerciais oriundos de projetos
patrocinados ou não pelo CELL - INVEST,
estes produtos poderão ser incubados em,
Incubadoras Tecnológicas de Indústrias
em parceria com universidades no Brasil,
através de constituição de uma pessoa
jurídica industrial, pelos pesquisadores
envolvidos, cujo os lucros, líquidos serão
subtraídos 30% (trinta por cento) para os
cofres do CELL - INVEST, por um período
de 15 anos.
Parágrafo
5º: Os projetos industriais incubados
pela ABRATRON em Incubadoras Tecnológicas
de Indústrias deverão possuir prévio
estudo de viabilidade econômico-financeira,
com criteriosa análise do plano de negócios
por consultores afins;
Parágrafo
6º: Os cheques emitidos pelo CELL -
INVEST serão obrigatoriamente nominais e
assinados pelo Tesoureiro Geral e pelo
Presidente da ABRATRON acompanhados das
Atas de autorização do Departamento
Científico;
Artigo
10. Através de incentivos fiscais o CELL
- INVEST poderá fornecer certificados de
doações de recursos financeiros doados
por empresas, dedutíveis do imposto de
rendas das mesmas , baseado na legislação
vigente de incentivo a ciência e
tecnologia.
TITULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO
V
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
11. A Assembléia Geral é o órgão máximo
deliberativo da ABRATRON, sendo constituída
pelos Associados Fundadores, pelos Honorários
e pelos Efetivos.
Parágrafo
1º As Assembléias Gerais serão
realizadas a cada Congresso Brasileiro de
Engenharia de Tecido e de Estudos das Células
Tronco, para deliberações gerais e eleições
dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal.
Parágrafo
2º A Assembléia Geral poderá reunir-se
em caráter extraordinário, por convocação
do Presidente da ABRATRON pelo Conselho
Fiscal e por 1/5 dos associados, desde
que, e justificadamente, por razões
julgadas imperiosas. Nesse caso, devem ser
considerados data e local convenientes,
com prazo mínimo de 30 dias de antecedência,
mediante chamada no site da
ABRATRON e por e-mail .
Parágrafo
3º A Assembléia Geral reunir-se-á e
deliberará por maioria simples:
I- Em
primeira convocação com maioria absoluta
dos associados quites com suas anuidades;
II- Em
segunda convocação, trinta minutos após
o horário estipulado para a sua realização,
com o mínimo de 1/3 de associados quites
com suas anuidades, nas convocações
seguintes.
Parágrafo
4º A mesa da Assembléia Geral será
composta pelo Presidente da ABRATRON e um
dos Secretários da Diretoria.
Parágrafo
5º A Assembléia Geral, em suas reuniões
ordinárias, deliberará sobre uma agenda
organizada pela Diretoria, de prévio
conhecimento de seus membros, da qual
deverão constar;
•
Relatórios da Diretoria;
•
Atos da Diretoria;
•
Local e Presidência do próximo Congresso
Brasileiro;
•
Eleição da nova Diretoria, Conselho
Fiscal;
•
Taxa de contribuição dos associados;
•
Alterações no Estatuto.
•
Posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal e
Departamento Científico;
•
Dados relativos a eventos de menor
grandeza ou porte regional;
•
Assuntos gerais;
•
Compete à Assembléia Geral tanto propor
como aprovar admissão de Associados Honorários;
Parágrafo
6º As primeiras cinco Diretorias deverão
ser compostas por membros Associados
Fundadores, sendo que, caso não haja
interessados, outros associados poderão
formar chapas;
CAPÍTULO
VI
DO
CONSELHO FISCAL .
Artigo
12. O Conselho Fiscal é composto por 3
membros , sendo um Presidente e dois
membros conselheiros, em Assembléia
Geral, juntamente com os membros da
Diretoria e com igual mandato, sendo sua
competência:
•
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da
ABRATRON;
•
Fiscalizar o movimento financeiro;
•
Denunciar irregularidades administrativas;
•
Verificar a escrituração contábil;
•
Servir de instância de recursos e emitir
pareceres sobre a readmissão de
Associados, por solicitação da
Diretoria.
•
É permitida a reeleição de cada membro
uma única vez, devendo aguardar cinco
mandatos para se candidatar novamente.
CAPÍTULO
VII
DA
DIRETORIA
Artigo
13. A Diretoria é o órgão executivo da
ABRATRON e compõe-se de sete membros:
Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º
Vice-Presidente, Secretária Geral, 1ª
Secretária, Tesoureiro Geral, 1º
Tesoureiro.
Artigo
14. Será de competência da diretoria:
•
Convocar e organizar a agenda de reuniões
ordinárias e extraordinárias da Assembléia
geral.
•
Organizar e coordenar as eleições de
seus sucessores.
•
Celebrar acordos e convênios, nacionais e
internacionais.
•
Aprovar a designação de editores de
divulgação da ABRATRON.
•
Aprovar a admissão e o desligamento de
associados.
•
Propor à Assembléia Geral a admissão de
Associados Honorários.
•
Resolver casos omissos do Estatuto “ad
referendum” da Assembléia Geral.
Artigo
15. A Diretoria será escolhida em eleição
direta durante a realização de
Congressos Brasileiros tomando posse ao término
das Assembléias Gerais convocadas para
tal finalidade, para mandato de 2 anos.
•
A inscrição dos candidatos deverá
ocorrer até uma hora antes do início da
Assembléia Geral, junto a Secretaria do
Congresso.
•
Podem candidatar-se a cargos eletivos os
Associados em pleno gozo de seus direitos,
salvo o previsto no parágrafo 6º do Capítulo
V.
•
É vedada a participação de candidatos
em mais de uma chapa.
•
É permitida a reeleição para o mesmo
cargo uma única vez, a cada 3 mandatos.
•
São volantes os Associados em pleno gozo
de seus direitos.
•
Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal
das Comissões e Departamentos não são
remuneradas.
CAPÍTULO
VIII
DAS
COMISSÕES E DEPARTAMENTOS
Artigo
16. A ABRATRON terá a princípio um
Departamento Científico, com membros
escolhidos pelo Presidente, que deverão
serem submetidos a aprovação da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
Artigo
17. Ao Departamento Científico caberá as
seguintes atribuições:
•
Assessorar a Diretoria na elaboração das
políticas científicas da associação.;
•
Aprovar por metade mais um os projetos
patrocinados pelo CELL-INVEST;
•
Elaborar e aprovar em conjunto com a
Comissão de Eventos Científicos os temas
dos Congresso, Simpósios, Jornadas, etc;
•
Dar pareceres éticos quanto aos temas dos
projetos apoiados pela ABRATRON;
Parágrafo
Único:
Os
membros do Departamento Científico que se
abstiverem de votar por três vezes,
seguidas ou não, serão desligados
formalmente deste departamento.
Artigo
18. A ABRATRON terá cinco comissões:
1ª-
Comissão de patrimônio: até cinco
membros;
2ª-
Comissão de relações internacionais: até
cinco membros;
3ª-
Comissão de eventos científicos: até
dez membros;
4ª-
Comissão de publicações científicas;
até dez mandatos.
5ª-
Comissão de apoio a pesquisa: até cinco
membros;
Parágrafo
1º. As comissões serão formadas por
membros associados, com título de
Doutorado;
Parágrafo
2º. Os membros das comissões serão
cargos de confiança do Presidente;
Parágrafo
3º Os membros das comissões deverão ser
formalmente aprovados pela Diretoria e
pelo Conselho Fiscal, tendo este Conselho
o poder de vetar nomes propostos;
Parágrafo
4º. Os membros das comissões poderão
permanecer caso o novo Presidente eleito
assim o desejar;
Parágrafo
5º. As funções dos membros das comissões
estarão especificadas posteriormente no
regimento interno;
SEÇÃO
I
DA
PRESIDÊNCIA
Artigo.
19 Compete ao Presidente da ABRATRON:
I-
Representar a ABRATRON judicial e
extrajudicialmente, em todas e quaisquer
situações e eventualidades;
II-
Presidir a Assembléia Geral e as reuniões
de Diretoria;
III-
Submeter a Assembléia Geral o relatório
final de sua gestão e prestação de
contas com o parecer do Conselho Fiscal;
IV-
Elaborar, juntamente com os membros da
Diretoria, os planos de trabalho e orçamentários;
V-
Assinar, juntamente com o Secretário
Geral, os títulos dos associados;
VI-
Assinar, juntamente com o Tesoureiro
Geral, os cheques bancários e toda a
movimentação financeira da associação,
incluindo os balancetes e balanço geral,
as Atas das Assembléias Gerais ordinárias
e extraordinárias;
VII-
Delegar ou não competência a membros da
Diretoria para representarem a associação;
VIII-
Constituir comissões, desde que só
participem das mesmas associados quites
com suas obrigações.
SEÇÃO
II -
DA 1ª
VICE – PRESIDÊNCIA
Artigo
20. Compete ao 1º Vice -Presidente
auxiliar o Presidente em suas funções e
substituí-lo durante seus impedimentos.
SEÇÃO
III-
DA 2ª
VICE- PRESIDÊNCIA
Artigo
21. Compete ao 2º Vice -Presidente
auxiliar o Presidente em suas funções e
substituí-lo nas ocasiões de seu
impedimento e do 1º Vice - Presidente.
SEÇÃO
IV-
DO
SECRETÁRIO GERAL
Artigo
22.Compete ao Secretário Geral:
I-
Secretariar a Assembléia Geral;
II-
Secretariar as reuniões da Diretoria;
III-
Lavrar, em livros próprios, as atas de
Assembléias e de reuniões;
IV-
Despachar com o Presidente, dando
cumprimentos às decisões;
V-
Chefiar os serviços de Secretaria;
VI-
Assinar, juntamente com o Presidente, o
calendário de reuniões da Diretoria,
cuidando de sua convocação e das demais
atividade pertinentes a elas;
VII-
Organizar e manter atualizado o cadastro
de associados;
VIII-
Providenciar, de acordo com o Presidente,
a divulgação dos atos da associação.
SEÇÃO
V-
DO 1º
SECRETÁRIO
Artigo
23. Compete ao 1º Secretário:
I-
Auxiliar o Secretário Geral em suas
atividades, quando necessário;
II-
Substituir o Secretário Geral em suas
eventuais indisponibilidades;
III-Compor
a mesa da Assembléia Geral, juntamente
com o Presidente, na impossibilidade do
Secretário Geral.
SEÇÃO
VI-
DO
TESOUREIRO GERAL.
Artigo
24. Compete ao Tesoureiro Geral:
I-
Arrecadar as contribuições dos
associados, mantendo atualizado o cadastro
da Associação.
II-
Aplicar no mercado financeiro, através de
meios legais, e sempre que possível, os
recursos arrecadados, de forma a proteger
o patrimônio da ABRATRON, sempre em
conjunto com o Presidente e a aprovação
do Conselho Fiscal;
III-
Evitar a desvalorização dos recursos
financeiros;
IV-
Efetuar pagamentos somente com cheques
nominais e mediante recibos,
contabilizados em livros apropriados;
V-
Preparar e submeter, à apreciação do
Conselho Fiscal, Balancetes e Balanço
Geral;
VI-
Manter o livro – caixa e a escrita contábil
atualizados;
VII-
Facilitar ao Conselho Fiscal o acesso às
informações financeiras da ABRATRON e
aos livros contábeis;
VIII-
Gerenciar os recursos do CELL- INVEST,
dentro das normas deste Estatuto;
IX-
Contratar auditoria financeira para a
passagem de mandato junto a Assembléia
Geral.
SEÇÃO
VII-
DO 1º
TESOUREIRO
Artigo.
25. Compete ao 1º Tesoureiro:
I-
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas
atividades, quando necessário;
II-
Substituir o tesoureiro geral em suas
eventuais indisponibilidades;
III-
Poderá assinar cheques junto com o
Presidente somente caso ocorra a
incapacidade permanente do Tesoureiro
Geral ou através de autorização formal,
fornecida pelo Tesoureiro Geral com prazo
de duração estipulado;
IV- Nos
casos em que o 1º Tesoureiro assumir as
finanças da Associação, constarão em
ata da Diretoria e o mesmo responderá
pelos atos por ele praticados.
TÍTULO
III -
DOS
ASSOCIADOS
Artigo
26. O número de Associados é ilimitado,
podendo pertencer a ela todos aqueles que
diplomados em curso superior, pratiquem ou
cultuem as áreas de biomateriais, de órgãos
artificiais da engenharia de tecidos e das
terapias celulares, principalmente com o
emprego de células tronco tanto na
pesquisa básica quanto na pesquisa
aplicada.
CAPÍTULO
IX
DO
QUADRO DE ASSOCIADOS
Artigo
27. O quadro de Associados compreende três
categorias:
I-
Associados Fundadores
II-
Associados Honorários
III-
Associados Efetivos
Artigo
28. São Associados Fundadores aqueles
cujos nomes constarem na Ata de Fundação
da ABRATRON como tal.
Artigo
29. São Associados Honorários aqueles
que, tendo prestado relevante contribuição
à pesquisa, ao desenvolvimento e ao
ensino nas áreas previstas neste Estatuto
e sejam considerados merecedores de tal
distinção.
Parágrafo
Único. A admissão de Associado Honorário
poderá ser proposta pela Diretoria ou
pela Assembléia Geral, instruída com o
curriculo e documentos que fundamentem a
proposição apresentada. Sua aceitação
será decidida exclusivamente pela Assembléia
Geral, por maioria de dois terços e
apenas em seção ordinária.
Artigo
30. Os Sócios Efetivos, serão aqueles
profissionais que trabalham com pesquisas
nas áreas de abrangência da Engenharia
de Tecidos, dos Biomateriais e dos estudos
para o emprego de Células Tronco no
tratamento de diversas doenças. Estes
associados poderão ser de qualquer área
da Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO
X
DOS
DIREITOS E DEVERES
Artigo
31. São direitos dos Associados
Fundadores e dos Efetivos:
I- Usar
o título de associado da ABRATRON;
II-Tomar
parte nos trabalhos da Associação,
participando das Assembléias Gerais com
direito a voto e voz;
III-
Votar ou ser votado para quaisquer cargos
administrativos;
IV-
Representar a ABRATRON quando indicado
pela Diretoria;
V-
Propor à Diretoria, por escrito,
quaisquer medidas de interesse para a
ABRATRON ou para as áreas afins de seus
Associados;
VI-
Reclamar junto à Diretoria por escrito
quando se julgar prejudicado.
VII-
Apresentar propostas de projetos de
pesquisa e desenvolvimento ao Departamento
Científico para serem analisados e
concorrerem ao patrocínio do CELL –
INVEST.
Parágrafo
1º. Os Associados Honorários possuem
todos os direitos enumerados neste artigo,
exceto o que se refere a serem elegíveis
para cargos administrativos.
Parágrafo
2º. Os integrantes da ABRATRON não
respondem subsidiariamente pelas obrigações,
por ela, contraídas.
Parágrafo
3º. Os Associados Honorários serão
isentos do pagamento de anuidade.
Artigo
32. São deveres dos Associados Fundadores
e Efetivos:
I-
Cumprir o Estatuto e quaisquer outros
regulamentos ou disposições da ABRATRON;
II-
Exercer os cargos para os quais foram
eleitos ou nomeados, salvo em casos de
impedimentos justificados;
III-
Votar nas eleições da ABRATRON;
IV-
Manter sua contribuição anual em dia;
V-
Participar dos conclaves da ABRATRON,
empenhando-se em fazer comunicações
científicas, contribuindo para o
crescimento da ASSOCIAÇÃO e das
especialidades a elas pertinentes.
CAPÍTULO
XI -
DAS
PENALIDADES
Artigo
33. O Associado que infringir as disposições
deste Estatuto e de outros regulamentos da
ABRATRON fica sujeito às seguintes
penalidades:
I-
Advertência, sempre por escrito e em caráter
reservado.
II-
Exclusão nas seguintes hipóteses:
a) Para
os que venham a tornar – se indesejáveis
ao quadro de associado, por terem
praticado qualquer ato contrário a este
estatuto e vindo a prejudicar a ABRATRON.
b) Para
os que deixarem de contribuir com a
anuidade por um período equivalente ou
superior ao intervalo de dois conclaves da
mesma espécie.
Artigo
34. As penalidades previstas no artigo 32
serão sempre impostas pela Diretoria,
cabendo, no caso do item II, recurso ao
Conselho Fiscal.
Artigo
35. A readmissão de um Associado só
poderá ser aceita e concretizada pela
Diretoria se a causa de exclusão não
tiver incompatibilizado definitivamente o
Associado com a ABRATRON, exigindo-se
nesses casos, parecer do Conselho Fiscal.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo
36. Dos Associados demissionários,
qualquer categoria de Membro Associado à
ABRATRON poderá pedir demissão dos
quadros de Associados da ABRATRON, desde
que o faça através de carta endereçada
ao Presidente da ABRATRON devidamente
protocolizada em duas vias e com firma
reconhecida.
Artigo
37. A ABRATRON não distribuirá lucros,
sob nenhuma forma ou pretexto, devendo
empregar seus recursos exclusivamente para
atender às suas finalidades.
Artigo
38. A ABRATRON poderá receber doações
de entidades privadas ou públicas,
ficando essas incorporadas ao seu patrimônio.
Artigo
39. A ABRATRON só poderá ser dissolvida
ou alterada em suas finalidades por
deliberação de Assembléia Geral
contando com a presença de dois terços
dos Associados. A aprovação exigirá
maioria de dois terços dos votos.
Parágrafo
Único: A Assembléia Geral para a dissolução
da ABRATRON decidirá pela Diretoria sobre
o destino do patrimônio da Associação,
em consonância com o disposto no artigo
61, parágrafo 1º do Código Civil
vigente.
Artigo
40. Os Associados não respondem
subsidiariamente pelos compromissos
assumidos, pela Diretoria em nome da
ABRATRON.
Artigo
41. Este Estatuto só poderá ser
reformado ou alterado por decisão da
Assembléia Geral.
Artigo
42. A ABRATRON empenhar-se-á por criar e
manter um periódico que verse sobre
assuntos de interesse de seus Associados,
devendo tornar-se o órgão de divulgação
oficial da entidade.
Artigo
43. O presente Estatuto entrará em vigor
após seu registro legal.
Artigo
44. Os Associados Fundadores e os
Efetivos, estão qualificados no Livro Ata
de Fundação da 1ª Assembléia realizada
ao dia quatorze de outubro de 2005, no
Auditório do Hospital Maternidade Santa
Catarina, na Cidade de São Paulo- SP.
PRESIDENTE
DA ABRATRON: ITHAMAR NOGUEIRA STOCCHERO
ADVOGADA
RESPONSÁVEL: Dra. Fernanda Lago Lourenço
de Mendonça
|