A Pesquisa com Células-Tronco
e a Legislação Brasileira
Uma das grandes polêmicas mundiais no campo da bioética
tem sido a utilização
de embriões humanos para a obtenção
de células-tronco, que podem se
diferenciar em
qualquer tecido do organismo. De um lado
estão os pesquisadores, os grupos de
movimento em prol da vida e os pacientes
com doenças degenerativas, que vêem
nessa pesquisa a chance de cura para o
Diabetes, o Mal de Alzheimer e o de
Parkinson, dentre outras. De outro, a
oposição de setores religiosos e
grupos anti-aborto que consideram que a
vida começa no momento da concepção.
No Brasil, a nova Lei
de Biossegurança, sancionada em
março de 2005, permitiu a pesquisa
científica com células-tronco embrionárias,
obtidas em fertilização in vitro e
congeladas há mais de três anos, desde
que haja autorização expressa dos
pais. Em resolução específica ANVISA
RDC nº 33, de fevereiro de 2006,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a
regulamentar o funcionamento dos bancos de células
e tecidos germinativos no território
brasileiro.
Mais recentemente, em 08 de fevereiro de 2007, o Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva baixou um decreto que instituiu a
Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia, que tem por objetivo o estabelecimento de ambiente adequado para o desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos inovadores, o estímulo à maior eficiência da estrutura produtiva nacional, o aumento da capacidade de inovação das empresas brasileiras, a absorção de tecnologias, a geração de negócios e a expansão das exportações. O mesmo decreto institui ainda o o
Comitê Nacional de Biotecnologia
para coordenar a implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, bem como outras eventuais ações que sejam pertinentes e necessárias para o desenvolvimento e utilização da biotecnologia, com ênfase na bioindústria brasileira.
BIOSSEGURANÇA - Lei nº
11105, de 24 de março de 2005 -
Presidência da República
Ementa: Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da
Constituição Federal, estabelece normas
de segurança e mecanismos de fiscalização
de atividades que envolvam organismos
geneticamente modificados - OGM e seus
derivados, cria o Conselho Nacional de
Biossegurança - CNBS, reestrutura a
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio, dispõe sobre a Política
Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a
Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a
Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de
agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o,
9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de
dezembro de 2003, e dá outras providências.
D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder
Executivo, de 28 de março de 2005
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm
ANVISA - Ag. Nacional de
Vigilância Sanitária - Resolução RDC nº
33, de 17 de fevereiro de 2006.
Ementa: Aprova o Regulamento técnico para
o funcionamento dos bancos de células e
tecidos germinativos.
D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder
Executivo, de 20 de fevereiro de 2006.
Sangue, Outros Tecidos, Células e Órgãos.
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=20954&word=
DECRETO
N° 6.041 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007
Institui
a Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de
Biotecnologia e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6041.htm#_ftn2
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