A Pesquisa com Células-Tronco e a Legislação Brasileira

Uma das grandes polêmicas mundiais no campo da bioética tem sido a utilização de embriões humanos para a obtenção de células-tronco, que podem se diferenciar em qualquer tecido do organismo. De um lado estão os pesquisadores, os grupos de movimento em prol da vida e os pacientes com doenças degenerativas, que vêem nessa pesquisa a chance de cura para o Diabetes, o Mal de Alzheimer e o de Parkinson, dentre outras. De outro, a oposição de setores religiosos e grupos anti-aborto que consideram que a vida começa no momento da concepção.

No Brasil, a nova Lei de Biossegurança, sancionada em março de 2005, permitiu a pesquisa científica com células-tronco embrionárias, obtidas em fertilização in vitro e congeladas há mais de três anos, desde que haja autorização expressa dos pais. Em resolução específica ANVISA RDC nº 33, de fevereiro de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a regulamentar o funcionamento dos bancos de células e tecidos germinativos no território brasileiro.

Mais recentemente, em 08 de fevereiro de 2007, o Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva baixou um decreto que instituiu a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, que tem por objetivo o estabelecimento de ambiente adequado para o desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos inovadores, o estímulo à maior eficiência da estrutura produtiva nacional, o aumento da capacidade de inovação das empresas brasileiras, a absorção de tecnologias, a geração de negócios e a expansão das exportações. O mesmo decreto institui ainda o o Comitê Nacional de Biotecnologia para coordenar a implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, bem como outras eventuais ações que sejam pertinentes e necessárias para o desenvolvimento e utilização da biotecnologia, com ênfase na bioindústria brasileira. 

BIOSSEGURANÇA - Lei nº 11105, de 24 de março de 2005 -  Presidência da República
Ementa:  Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 28 de março de 2005
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm

ANVISA - Ag. Nacional de Vigilância Sanitária - Resolução RDC nº 33, de 17 de fevereiro de 2006.
Ementa: Aprova o Regulamento técnico para o funcionamento dos bancos de células e tecidos germinativos.
D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 20 de fevereiro de 2006.
Sangue, Outros Tecidos, Células e Órgãos.
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=20954&word=  

DECRETO N° 6.041 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007
Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6041.htm#_ftn2
 

 

 

 

 

Busca de Associados | Público Leigo | Aviso Legal | Política de Privacidade | Créditos

 

Rua Abilio Soares, nº 1337 - São Paulo / SP - Tel: (11) 3885-8034 - E-mail: abratron@abratron.org.br